Documentação:
- É indispensável à autenticação das cópias anexadas à documentação cadastral, bem como o reconhecimento da firma do signatário da ficha e do cartão de autógrafo.
Informações gerais
Deve ser assinada e rubricada no local indicado, e estar com firma reconhecida.
Deve ser preenchida com letra legível sendo proibidas a existência de rasuras e utilização de “corretivos”.
Deve estar sempre acompanhada cópia do documento de identificação, CPF e comprovante de endereço.
- Do contrato de Intermediação:
Deve ser marcada obrigatoriamente com um X a opção do cliente, seja ela de operar ou não em Bolsa de Valores e/ou BM&F.
- Do contrato de Conta Corrente:
O cliente deve informar o tipo de conta específica acessando a seta ao lado
No campo de assinatura da conta na pessoa jurídica deverá assinar como 1º titular o(s) representante (s) da empresa
Na conta de pessoa física o 2º, 3º e 4º titular, se informado, deverá preencher a ficha cadastral e anexar a documentação. |